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Artigo 1º do Decreto nº 3.113 de 6 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, instituído pela Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997 , tem por finalidade prover recursos para garantir o risco das operações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, diretamente ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras.

Art. 1º do Decreto 3.113 /1999