Artigo 23 do Decreto nº 3.112 de 6 de Julho de 1999
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.