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Artigo 23 do Decreto nº 3.112 de 6 de Julho de 1999

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

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Art. 23

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 do Decreto 3.112 /1999