Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Capital, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, licenciatura plena, Bacharelado e Formação de Psicólogo, a ser ministrado pelas Faculdades Capital, mantidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.