Decreto de 5 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia das Faculdades Capital, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto de 5 de Maio de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 305/93, de 5 de maio de 1993, conforme consta do Processo nº 23001.000981/92-36, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, licenciatura plena, Bacharelado e Formação de Psicólogo, a ser ministrado pelas Faculdades Capital, mantidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1995