Decreto nº 31.092 de de 7 de Julho de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 07 de julho de 1952: 131º da Independência e 64ºda República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Biologista, um de Veterinário e um de Pratico Rural, com os respectivos ocupantes Isaac Moussatchê, João Bugija de Sousa Brito e Oscar Freire de Andrade, da lotação permanente do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do mesmo Departamento.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 10.7.1952