Decreto nº 31.089 de 7 de Julho de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria um Consulado honorário do Brasil em Oranjestad - Aruba - Antilhas hollandezas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e VI, da Constitu ição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil, em Oranjestad, com jurisdição sôbre a ilha de Aruba, Antilhas holandesas e subordinado diretamente à Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura