Decreto nº 31.089 de 7 de Julho de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria um Consulado honorário do Brasil em Oranjestad - Aruba - Antilhas hollandezas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e VI, da Constitu ição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil, em Oranjestad, com jurisdição sôbre a ilha de Aruba, Antilhas holandesas e subordinado diretamente à Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura