Artigo 1º do Decreto nº 3.108 de 30 de Junho de 1999
Promulga o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992, apenso por cópía a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.