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Artigo 1º do Decreto nº 3.108 de 30 de Junho de 1999

Promulga o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992.

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Art. 1º

O Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992, apenso por cópía a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.108 /1999