Artigo 3º do Decreto nº 31.063 de de 2 de Julho de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro ,em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República GETÚLIO VARGAS João Cleofas