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Artigo 3º do Decreto nº 31.063 de de 2 de Julho de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro ,em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Art. 3º do Decreto 31.063 de /1952