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Artigo 1º do Decreto nº 31.063 de de 2 de Julho de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Dactilógrafo da lotação permanente do Serviço de Informação Agrícola para igual lotação da Seção de Segurança Nacional.

Art. 1º do Decreto 31.063 de /1952