Artigo 5º do Decreto de 28 de Abril de 1995
Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências.
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