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Artigo 3º do Decreto nº 31.011 de de 19 de Junho de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 31.011 de /1952