Artigo 1º do Decreto nº 31.011 de de 19 de Junho de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Prático de Laboratório, com o respectivo ocupante Benedito Augusto de Campos Bueno, da lotação suplementar do Instituto de Zootécnica, do Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação do Instituto de Fermentação, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.