Artigo 25 do Decreto nº 3.100 de 30 de Junho de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Acessar conteúdo completoArt. 25
Do edital do concurso deverá constar, no mínimo, informações sobre:
I
prazos, condições e forma de apresentação das propostas;
II
especificações técnicas do objeto do Termo de Parceria;
III
critérios de seleção e julgamento das propostas;
IV
datas para apresentação de propostas;
V
local de apresentação de propostas;
VI
datas do julgamento e data provável de celebração do Termo de Parceria; e
VII
valor máximo a ser desembolsado.