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Artigo 25 do Decreto nº 3.100 de 30 de Junho de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

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Art. 25

Do edital do concurso deverá constar, no mínimo, informações sobre:

I

prazos, condições e forma de apresentação das propostas;

II

especificações técnicas do objeto do Termo de Parceria;

III

critérios de seleção e julgamento das propostas;

IV

datas para apresentação de propostas;

V

local de apresentação de propostas;

VI

datas do julgamento e data provável de celebração do Termo de Parceria; e

VII

valor máximo a ser desembolsado.

Art. 25 do Decreto 3.100 /1999