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Artigo 2º do Decreto nº 3.100 de 22 de Setembro de 1938

Aprova as alterações e correções feitas no regulamento a que se refere o decreto n. 2500, de 16 de março de 1938, da fiscalização de produtos de uso veterinário e de estabelecimentos que os elaboram.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.