Artigo 1º do Decreto nº 3.100 de 22 de Setembro de 1938
Aprova as alterações e correções feitas no regulamento a que se refere o decreto n. 2500, de 16 de março de 1938, da fiscalização de produtos de uso veterinário e de estabelecimentos que os elaboram.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as alterações e correções que a este acompanham, feitas no texto do regulamento que baixou com o decreto n. 2.500, de 16 de março de 1938 , as quais vão assinadas pelo Ministro da Agricultura.