Artigo 1º do Decreto nº 31 de 7 de Fevereiro de 1991
Altera os Decretos nºs 99.209, de 16 de abril de 1990, 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 8º do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 99.665, de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º (...) ... § 2º O representante da União ou da entidade federal controladora, na primeira assembléia geral de acionistas que se realizar após a data de publicação deste decreto, votará de forma a: a) (...) b) (...) Art. 2º Ficam revogados o § 4º, do art. 8º, do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 99.665, de 1º de novembro de 1990, bem assim o § 5º, do art. 37, do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990, e as demais disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.