Decreto nº 30.998 de 18 de Junho de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em La Plata, República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado o consulado honorário do Brasil em La Plata, República Argentina.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura