Artigo 6º do Decreto nº 3.099 de 29 de Junho de 1999
Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios a que se refere a Medida Provisória nº 1.891-5, de 29 de junho de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 2.973, de 26 de fevereiro de 1999.