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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 3.099 de 29 de Junho de 1999

Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios a que se refere a Medida Provisória nº 1.891-5, de 29 de junho de 1999, e dá outras providências.

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Art. 3º

Sobre os saldos atualizados na forma do art. 2º, serão aplicados os seguintes deságios:

I

trinta por cento para as obrigações de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º;

II

sete e meio por cento para as obrigações de que trata o § 2º do art. 1º.