Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 3.099 de 29 de Junho de 1999
Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios a que se refere a Medida Provisória nº 1.891-5, de 29 de junho de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sobre os saldos atualizados na forma do art. 2º, serão aplicados os seguintes deságios:
I
trinta por cento para as obrigações de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º;
II
sete e meio por cento para as obrigações de que trata o § 2º do art. 1º.