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Artigo 2º do Decreto nº 3.098 de 25 de Junho de 1999

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, e da República Oriental do Uruguai, de 14 de abril de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.