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Artigo 2º do Decreto nº 30.955 de 7 de Junho de 1952

Dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 30.955 /1952