Decreto nº 30.950 de 6 de Junho de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1951, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica suprimido 1 cargo de Adjunto de Procurador Geral da Fazenda Pública, padrão O do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Jorge de Godoy, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.6.1952