Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação em Física, do Curso de Ciências, do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Física, do Curso de Ciências, a ser ministrada pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.