Decreto de 26 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Física, do Curso de Ciências, do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 26 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nas arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 898/94, conforme consta do Processo nº 23123.000226/95-63, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Física, do Curso de Ciências, a ser ministrada pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1995