Artigo 1º do Decreto nº 3.094 de 25 de Junho de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.