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Artigo 1º do Decreto nº 3.094 de 25 de Junho de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.

Art. 1º do Decreto 3.094 /1999