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Artigo 1º do Decreto nº 3.093 de 25 de Junho de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

Art. 1º do Decreto 3.093 /1999