Artigo 1º do Decreto nº 3.093 de 25 de Junho de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.