Artigo 6º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.