Artigo 5º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Responderá o cessionário, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao terreno de que trata este Decreto.