Artigo 4º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderá o cessionário, observadas as prescrições do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , e do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , alienar lotes resultantes da execução do projeto urbanístico, de que trata o artigo 2º, com o objetivo de obter recursos para essa finalidade.
Parágrafo único
Obriga-se o cessionário a regularizar ocupações existentes na data de publicação deste Decreto.