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Artigo 4º do Decreto de 2 de Outubro de 1991

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

Poderá o cessionário, observadas as prescrições do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , e do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , alienar lotes resultantes da execução do projeto urbanístico, de que trata o artigo 2º, com o objetivo de obter recursos para essa finalidade.

Parágrafo único

Obriga-se o cessionário a regularizar ocupações existentes na data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1991