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Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 1991

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O terreno de que trata o artigo anterior destina-se ao assentamento ordenado de famílias carentes, com infra-estrutura básica, equipamentos comunitários e áreas de lazer.

Parágrafo único

É fixado o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste decreto, para que o cessionário concretize os objetivos da cessão.

Art. 2º do Decreto /1991