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Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 1991

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Município de Joinville, do terreno de marinha e acrescido de marinha, com área de 822.358,4247m² (oitocentos e vinte dois mil, trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados e quatro mil, duzentos e quarenta e sete centímetros quadrados), situado no Bairro de Boa Vista II, Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, de acordo com o levantamento planimétrico e os demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, sob o nº 10983-002953/91-13.

Art. 1º do Decreto /1991