Artigo 3º do Decreto nº 3.088 de 21 de Junho de 1999
Estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O índice de preços a ser adotado para os fins previstos neste Decreto será escolhido pelo CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda.