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Artigo 3º do Decreto nº 3.088 de 21 de Junho de 1999

Estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária e dá outras providências.

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Art. 3º

O índice de preços a ser adotado para os fins previstos neste Decreto será escolhido pelo CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 3º do Decreto 3.088 /1999