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Artigo 2º do Decreto nº 3.088 de 21 de Junho de 1999

Estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas necessárias para cumprimento das metas fixadas.

Art. 2º do Decreto 3.088 /1999