Artigo 2º do Decreto nº 3.088 de 21 de Junho de 1999
Estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas necessárias para cumprimento das metas fixadas.