Artigo 7º do Decreto nº 30.850 de 14 de Maio de 1952
Autoriza a Companhia Carbonifera Brasil Ltda. a lavrar carvão mineral no município de Crisciuma, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.