Artigo 4º do Decreto nº 30.850 de 14 de Maio de 1952
Autoriza a Companhia Carbonifera Brasil Ltda. a lavrar carvão mineral no município de Crisciuma, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões do solo e sub-solo para fins de lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.