JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 30.850 de 14 de Maio de 1952

Autoriza a Companhia Carbonifera Brasil Ltda. a lavrar carvão mineral no município de Crisciuma, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões do solo e sub-solo para fins de lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 30.850 /1952