Artigo 2º do Decreto nº 30.850 de 14 de Maio de 1952
Autoriza a Companhia Carbonifera Brasil Ltda. a lavrar carvão mineral no município de Crisciuma, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigados a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devido à União, ao Estado e ao Município, em comprimento do disposto no artigo 68, do Código de Minas.