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Artigo 2º do Decreto nº 30.850 de 14 de Maio de 1952

Autoriza a Companhia Carbonifera Brasil Ltda. a lavrar carvão mineral no município de Crisciuma, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigados a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devido à União, ao Estado e ao Município, em comprimento do disposto no artigo 68, do Código de Minas.