JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 30.850 de 14 de Maio de 1952

Autoriza a Companhia Carbonifera Brasil Ltda. a lavrar carvão mineral no município de Crisciuma, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Carbonífera Brasil Ltda. a lavrar carvão mineral no distrito e município de Crisciuma, Estado de Santa Catarina, numa área de vinte e nove hectares e noventa e nove ares (29,99 ha), constituída pelo lote número setenta e um (71) da estrada Crisciuma-Cocal e delimitada, ao norte (N), pelo lote número sessenta e nove (69); a leste (E), pela estrada pública Crisciuma-Cocal, na divisa dos lotes números setenta e seis (76), setenta e oito (78)e oitenta (80) e a nordeste (NE), pelo lote número setenta e três (73), todos da mesma linha acima mencionada. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 22,34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionados neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 30.850 /1952