Decreto 30.840 de 13 de Maio de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico" com sede na Capital Federal, a qual satisfez às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, Decreta:
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico, com sede nesta Capital.
Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1952