Decreto nº 3.084 de 14 de Junho de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1º
O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1999