Decreto nº 30.821 de 6 de Maio de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Basiléia, Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Basiléia, Suíça, subordinado ao Consulado em Zurique.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura