Decreto 30.821 de 6 de Maio de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Basiléia, Suíça, subordinado ao Consulado em Zurique.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura