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    Decreto 30.821 de 6 de Maio de 1952

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Basiléia, Suíça, subordinado ao Consulado em Zurique.

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura