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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 30.816 de 5 de Maio de 1952

Outorga concessão à Sociedade Cultura "A Voz do Espaço" para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

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Art. único

Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Cultura "A Voz do Espaço", nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, sem direito de exclusividade na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, uma estação de radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 30.816 /1952