Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 30.816 de 5 de Maio de 1952
Outorga concessão à Sociedade Cultura "A Voz do Espaço" para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Cultura "A Voz do Espaço", nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, sem direito de exclusividade na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, uma estação de radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.