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Artigo 3º do Decreto nº 3.080 de 10 de Junho de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Ministério da Defesa, e dá outras providências.


Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Defesa serão aprovados pelo Ministro de Estado da Defesa e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.