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Artigo 2º do Decreto nº 3.080 de 10 de Junho de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, trezentos e quarenta e três cargos em comissão sendo: três de Natureza Especial, e trezentos e quarenta do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: três DAS 101.6; doze DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; sessenta e dois DAS 101.3; quatro DAS 101.2; cinco DAS 102.5; onze DAS 102.4; vinte e seis DAS 102.3; oitenta e dois DAS 102.2 e oitenta e oito DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 3.080 /1999