Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.