Decreto de 2 de Outubro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 2 de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1991.