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Artigo 7º, Alínea c do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações | Decreto nº 3.079 de 15 de Setembro de 1938

Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações

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Art. 7º

Cancela-se a averbação :

a

a requerimento das partes contratantes do compromisso de compra e venda;

b

pela resolução do contrato;

c

pela transcrição do contrato definitivo de compra o venda;

d

por mandado judicial.

Art. 7º, c do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações - Decreto 3.079 /1938