Artigo 7º, Alínea b do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações | Decreto nº 3.079 de 15 de Setembro de 1938
Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cancela-se a averbação :
a
a requerimento das partes contratantes do compromisso de compra e venda;
b
pela resolução do contrato;
c
pela transcrição do contrato definitivo de compra o venda;
d
por mandado judicial.