JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Alínea a do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações | Decreto nº 3.079 de 15 de Setembro de 1938

Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A inscrição não pode ser cancelada senão :

a

em cumprimento de sentença;

b

a requerimento do proprietário, enquanto nenhum lote for objeto do compromisso devidamente averbado, ou mediante o consentimento do todos os compromissários ou seus cessionários, expresso em documento por eles assinado ou por procuradores com poderes especiais.

Art. 6º, a do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações - Decreto 3.079 /1938