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Artigo 27 do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações | Decreto nº 3.079 de 15 de Setembro de 1938

Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações

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Art. 27

As penhoras, arrestos e sequestros dos imóveis a que se refere este decreto e o decreto-lei n. 58, para os efeitos da apreciação da fraude do alienações posteriores, serão inscritas obrigatoriamnte, dependendo da prova desse procedimento, o curso da ação.

Art. 27 do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações - Decreto 3.079 /1938